Advogado para troca do IGP-M pelo IPCA: contrate agora mesmo!
A busca por um advogado para troca do IPG-M pelo IPCA está cada vez maior entre construtoras, corretoras, imobiliárias e diversos outros clientes. Afinal, em 2021, os reajustes do IGP-M alcançaram a marca de 31% a partir de março. Sendo assim, o alto custo fez com que o IPCA se tornasse uma opção muito mais viável para os contratos.
O IGP-M, calculado mensalmente pela FGV, é utilizado também para a correção de contratos de aluguel. A sigla, que significa Índice Geral de Preços ao Mercado, é altamente influenciada pelo preço do dólar, encarecimento de commodities no mercado externo e diversos outros fatores.
Com a alta no índice, os brasileiros identificaram a possibilidade de trocar o IGP-M pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no reajuste do aluguel, garantindo uma economia e proteção nos gastos mensais.
Tratando-se de uma questão extremamente burocrática e que precisa de um conhecimento aprofundado, a contratação de um especialista em Direito é, sem dúvidas, a melhor forma de avaliar a opção ideal para o seu contrato. Para isso, você precisa entender melhor como funciona a troca.
Contratos de aluguel preveem correções monetárias anuais baseadas no IGP-M. Não apenas os contratos de locação residencial ou comercial, como também a firmação de serviços como os planos de saúde, pensões alimentícias, locação de lojas e muito mais.
Porém, de acordo com os artigos 317 e 478 do Código Civil, existe a possibilidade de revisão do contrato pelo Estado-juiz em caso de superveniência de fatos imprevisíveis que afetem de o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos. Nesse caso, a situação da pandemia e crise política e econômica culminaram na alta dos preços, abrindo margem para a revisão contratual.
Dentre os requisitos para a revisão, incluem-se: (i) superveniência; (ii) imprevisibilidade; (iii) não decorrência dos riscos próprios da contratação; e (iv) capacidade de gerar desequilíbrio significativo no sinalagma contratual, de forma que, tivessem as partes sido capazes de prevê-lo, não teriam contratado, ou o teriam feito de maneira diversa.
Consequentemente, o valor contratual pode ser revisto sem que exista um rompimento da relação. O IPCA se tornou uma excelente alternativa, ainda que seja necessário acompanhar também a sua alta. Em 2021, seu valor se aproxima, pela primeira vez, dos 9% ao ano.
Então, de forma geral, a resposta é: sim, você pode fazer a troca do IGP-M pelo IPCA, refletindo em valores mais balanceados para o seu contrato. Mas, isso precisa ser feito com o apoio de um advogado.
Ao contratar um advogado para revisão do seu contrato, o profissional vai se basear na teoria da imprevisão e na aplicação do princípio rebus sic stantibus. Por sua vez, tratam-se de conceitos limitadores de força obrigatória do que foi previsto em contrato, ou seja, situações que fogem ao controle das partes envolvidas.
O advogado vai avaliar minuciosamente o seu caso e a possibilidade de ocorrência de quebras contratuais ou dificuldades de pagamento, geralmente decorrentes das dificuldades estabelecidas pela pandemia. Afinal, uma correção monetária de 31% nas prestações impacta de forma ampla o seu controle de gastos e os argumentos para troca do índice de correção se tornam mais fortes.
Além disso, o advogado vai mediar também a interação com o Poder Judiciário, visto que a troca só pode ser feita por meio da judicialização. O advogado requere ao juiz que altere o índice do contrato que é o IGP-M para o IPCA, refletindo a inflação de acordo com os índices estabelecidos.
Conforme foi mencionado acima, o IPCA consiste em um ajuste menos volátil que o IGP-M. Afinal, ele é influenciado principalmente pela inflação e não sofre tantos reajustes decorrentes do valor do dólar e o mercado internacional no geral.
De acordo com especialistas, o IGP-M deve fechar o ano próximo à correção de 20%, enquanto o IPCA deve girar em torno dos 8%. Portanto, é um ajuste que, embora ainda pese no orçamento, é uma escolha mais em conta para as partes envolvidas no contrato.
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