Cleber Puglia Gomes Advocacia

Advogado Tributário

Advogado Tributário

No segmento financeiro, a Advocacia Cleber Puglia Gomes possui profissionais capacitados a oferecer ao contribuinte, sendo este pessoa física ou jurídica, assessoria completa acerca da Arrecadação Tributária, e, também, sobre a regulamentação das relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado.

 

 

Acessoria Tributária

 

Oferecemos serviços amplos de assessoria, que abrangem o regime tributário, o planejamento do exercício fiscal, as cobranças indevidas, recuperação de crédito tributário perante o fisco, recolhimento de tributos e até mesmo as execuções fiscais.

 

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à instituição,imposição, escrituração, fiscalização e arrecadados dos impostos, taxas,contribuições,melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Hugo de Brito Machado define direito tributário como: (...) o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisico e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder. 

 

 

Imposição Tributária

 

Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal,parafiscal e extrafiscal).

 

O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.

 

Tanto o Estado, ao "exigir", como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", deve obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o direito tributário. "É preferível o apelativo Direito Tributário porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova)".

 

 

Direito Tributário

 

O direito tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsavéis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um direito tributário.

 

A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo, que é resultante do poder de tributar. O direito tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito.

 

O direito tributário, assim como os outros ramos da ciência jurídica, teve sua formação e desenvolvimento de maneira lenta. Não se sabe exatamente quando e onde a cobrança de tributos e impostos começou. Na antiguidade os tributos eram cobrados, principalmente, dos territórios conquistados, as colônias. O sistema de cobrança da coroa portuguesa sobre a colônia Brasil era, por exemplo, a derrama, que é o tributo sobre a produção (um quinto de tudo que foi produzido era destinado à coroa). Com a vinda do rei Dom jão Vl para o Brasil, os tributos cobrados eram empregados dentro do nosso próprio país, mas em beneficio da familía real e quase nunca em beneficio do povo.

 

 

O Fisco

 

Na Idade Média, no feudalismo, os impostos eram destinados aos senhores feudais, perdendo assim o caráter fiscal. Eles serviam como um agradecimento ao senhor feudal que lhe permitia usar e morar em sua propriedade.

 

No latim, fisco (fiscus) era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fisco, em contraposição ao tesouro publíco (Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco".

 

Após a independência do Brasil e a criação da Constituição Federal, surge a ideia de se criar impostos de maneira formal. Os impostos e ou tributos, no início, eram diferentes entre províncias, mas, com o passar do tempo, houve a necessidade de melhor ordená-los. Em 1934 ocorreu a separação em tributos da União, tributos dos Estados e tributos dos Municípios e em 1978 surge a estrutura de um sistema tributário nacional integrado, o que em 1984 modifica-se novamente para a separação de formas de cobrança entre Estados e Municípios. Já na Constituição de 1988 criam-se normas reconfortantes para a população, nas quais a cobrança de impostos só pode acontecer se este estiver prevista na lei.

 

A Constituição de 1988 está vigente até hoje, encontramos nela os artigos 145 a 162, referentes às tributações, os quais definem as limitações ao poder de tributar do Estado, organiza o sistema tríbutario e detalha os tipos de tributos e a quem cabe cobrá-los.

 

Hoje os impostos são divididos em federais, estaduais e municipais, os quais incidem sobre renda, patrimônio, consumo das pessoas fiscais e juridicas.

 

Advogado Cleber Puglia Gomes OAB/SP 400.239

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